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Tipos de CNPJ

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Características da pessoa jurídica a serem definidas
O primeiro passo para tirar o CNPJ é conhecer a finalidade para qual essa pessoa jurídica será utilizada.
Você pretende criar uma empresa de arquitetura? Montar uma loja de fraldas? Representar uma marca numa região específica? Trabalhar numa empresa que só contrata em regime PJ?
Paralelamente à definição da finalidade, é essencial também definir o formato. Os mais comuns são:

Empresa - Criação do seu negócio próprio

Consultor regime PJ - Regime de trabalho em que você presta serviços exclusivamente para uma empresa sem vínculo empregatício

Representante comercial - Contrato em que você representa uma empresa e vende seus produtos sem vínculo empregatício

Tendo a atividade e o formato em mãos, é necessário definir qual o tipo de CNPJ que você abrirá.
Os tipos possíveis no Brasil são os seguintes:

Sociedade Ltda (lê-se: limitada)
Sociedade Anônima (S.A.)
MEI
Sociedade Individual
Empresário Individual

Para conhecer melhor cada deles, clique aqui.
Com essas definições, só falta decidir o regime tributário em que você se encaixa.
No Brasil, existem 3 tipos de regime tributário:
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
Ainda existe o MEI (Micro Empreendedor Individual), que paga uma taxa fixa por mês num regime tributário simplificado, porém restrito ao faturamento de R$ 60 mil/ano e a algumas atividades.
Uma boa orientação nessa área é essencial para evitar impostos e burocracias desnecessários. Se quiser uma ajuda nessas decisões, entre em contato com nossa equipe aqui.

O processo burocrático
Após a definição das características da pessoa jurídica, você passará por esses passos para a abertura de empresa no Brasil:
Criação do Contrato Social (ou requerimento, para casos específicos)
Definição do tipo de empresa
Definição do CNAE e tributação
Descrição dos sócios
Fechamento do capital social inicial
Análise/registro na entidade de classe (ex.: medicina, engenharia, contabilidade etc.)
Registro na Junta Comercial (ou cartório de títulos)
Registro na Receita Federal
Registro no Estado
Registro no Município
Como é necessária a aprovação em diversas instâncias, esse processo pode levar de 1 a 3 meses, dependendo do município, devendo ser realizado por um escritório de contabilidade especializado.

Escolher o tipo de CNPJ que será utilizado depende diretamente de dois pontos:
Estrutura que essa Pessoa Jurídica terá, principalmente em termos de sócios e funcionários;
Finalidade (atividade principal).
Os tipos possíveis no Brasil são os seguintes:

Sociedade Ltda (lê-se: limitada)
Sociedade Anônima (S.A.)
MEI
Sociedade Individual
Empresário Individual
Abaixo seguem detalhes sobre cada tipo e nossas recomendações:


Sociedade Ltda
A abertura de uma empresa como sociedade limitada é a mais utilizada pela maioria dos empresários.
Sua popularidade é causada não apenas pela simplicidade de constituição, mas também pelos mecanismos que ela permite.
A principal vantagem de uma sociedade limitada é dividir com terceiros o desejo de abrir um negócio e ter sua relação documentada por um contrato, chamado Contrato Social. Além disso, a responsabilidade da empresa é limitada (o porquê do nome) ao capital social da empresa.
O contrato social regulará a conduta entre os sócios, quanto será investido por cada um para iniciar o negócio, sob qual nome a empresa irá operar e como se dará sua responsabilidade perante terceiros.
Além disso, as sociedades limitadas não possuem um prazo de duração e os sócios podem sair ou entrar na sociedade por meio de alterações de contrato. No contrato social é determinado como isso será feito e como os sócios serão remunerados pelas suas quotas.
Ainda, numa sociedade limitada é possível determinar quais sócios serão administradores da empresa e com qual frequência deverá fazer a prestação de contas para os outros sócios.
Essa é uma grande vantagem, pois as responsabilidades do negócio terão amparo legal no contrato social. Ou seja, caso algum sócio tenha alguma atitude dolosa, este arcará com as responsabilidades sem punir injustamente os demais sócios.
Recomendação:
Sociedade Ltda é um formato recomendado para quem quer abrir uma empresa de qualquer atividade, com sócios, estipulando regras e responsabilidades, mas de uma maneira simplificada (principalmente se comparada à S.A.).

S.A. – Sociedade Anônima
Uma sociedade anônima é uma das formas mais flexíveis de constituição de uma empresa, pois possibilita vários tipos operações societárias e de planejamento tributário.
O principal diferencial da sociedade anônima é que os sócios, no caso, chamados de acionistas, não possuem “cadeira fixa” na empresa e sim, ações delas, que podem ser transacionadas livremente.
Existem dois tipos de sociedade anônima, as abertas, que possuem suas ações negociadas em bolsas de valores, que por sua vez, são reguladas por um órgão governamental (aqui no Brasil é a CVM), e as fechadas, que obtém seus recursos pelos acionistas e é controlada por eles ou terceiros.
Dessa forma, é possível a entrada de novos sócios numa sociedade anônima, pela venda ou compra de ações de outras pessoas que detenham tais direitos, e não é necessário alterar o documento de constituição da sociedade, que no caso é o Estatuto.
Na sociedade anônima os sócios possuem sua responsabilidade limitada ao valor ou porcentagem das suas ações.
Ainda, outra situação muito favorável para uma sociedade anônima é a possibilidade de um administrador externo ao quadro de acionistas. Ele deverá ser escolhido em uma reunião de Conselho de Administração e eleito pelos votos dos sócios acionistas.
A sociedade anônima possui mecanismos bem interessantes para captação de recursos externos, tanto pela venda de ações da sua empresa para possíveis investidores ou opções de compra de ações, quanto pela venda de títulos de divida ou Debentures, por exemplo.
Em contrapartida, qualquer empresa constituída sob a forma de sociedade anônima deve ser tributada pelo regime do lucro real, o que faz com que a empresa tenha procedimentos e controles internos bastante rígidos e em conformidade com padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores.
Isso deve ser levado muito em conta no processo de constituição da empresa, pois aumentará bastante os custos operacionais. É importante avaliar se as vantagens compensam esses custos.
Recomendação:
Recomendamos o formato S.A. para empresas já consolidadas, com forte crescimento e possibilidade de entrada de investidores ou outras formas de captação de recursos, como Debentures.

MEI – Micro Empreendedor Individual
O micro empreendedor individual (MEI) foi um marco no Brasil, pois possibilitou que muitos negócios, que antes existiam de forma informal, se legalizassem de forma simples e sem muita burocracia.
Basicamente o MEI é uma opção societária bastante simplificada e voltada para pequenos negócios, pois tem como pré-requisito o faturamento limitado a R$ 60 mil por ano ou, proporcionalmente, R$ 5 mil por mês.
Como qualquer empresa, sendo MEI é possível que a empresa tenha seu número de registro de CNPJ e emita nota fiscal pelo serviço prestado/produto vendido.
O único ponto é que nem todos os tipos de empresas podem optar pelo MEI, pois existem atividades que são restritas a esse tipo societário.
Fora isso, no MEI você não pode ter sócio, pois prevê a existência de um único proprietário, pois o nome da empresa é o próprio nome da pessoa acompanhada do seu número de CPF, por exemplo: “João Batista da Silva 999.999.999-99”.
Dessa forma, para alguns negócios esse formato foge do ideal, pois dá um caráter muito pessoal para o negócio, sem considerar a responsabilidade direta que o dono tem com qualquer operação realizada pela empresa.
Recomendação:
Esse é o formato recomendado para micro negócios (até R$ 60 mil/ano) interessados em sair da ilegalidade, com baixíssimo custo de manutenção (dispensando inclusive a necessidade de um contador).

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) é uma novidade no Brasil, pois esse “tipo de empresa” surgiu no ano de 2010 depois de muitas brigas para que esse modelo fosse instituído no Brasil.
Basicamente a EIRELI é uma sociedade de um único sócio, ou seja, é uma empresa sob a forma de uma sociedade, porém, uma única pessoa detém 100% da empresa.
Por se tratar de uma sociedade limitada, a EIRELI faz com que a responsabilidade do sócio esteja limitada à participação do seu capital social, o que atrai muitos empresários pela segurança aparente que ela traz.
Porém, a EIRELI prevê um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo (consulte o valor atual
), pois como a responsabilidade do sócio está limitado ao valor de capital social, o Fisco tentou expandir a responsabilidade do empresário.
O objetivo principal disso foi controlar (minimizar) o risco de fraudes com esse tipo de sociedade. Nessa mesma linha há outra limitação: cada empresário pode ter apenas uma EIRELI.
Muito embora o valor do capital social soe negativo em algumas situações, ele favorece os empresários em outras, por exemplo para obtenção de crédito, uma vez que tem como garantia um valor de capital social maior que outras modalidades.
Qualquer outra consideração em relação a EIRELI estará regulada pelos regras ou normas aplicadas à Sociedade Limitada, por exemplo adoção de nome fantasia e denominação social.
Recomendação:
O EIRELI é recomendável para empresários que desejam empreender sem a necessidade de sócios e sem limitar sua participação ativa no mercado, já que possuem um “respaldo financeiro” ou “garantia” em seus negócios.

Empresário individual
Empresário Individual é a pessoa física que desenvolve uma atividade empresarial, por isso nesse formato a empresa leva o nome do próprio empresário, por exemplo: “João Batista da Silva – ME”.
Porém, os empresário individuais podem explorar suas atividades por meio de um nome fantasia (ex.: “Casa dos Bolos”).
Qualquer pessoa pode abrir uma empresa individual, desde que tenha capacidade para isso – entende-se como capacidade a aptidão para exercer direitos e assumir obrigações (maior de 18 anos ou emancipado).
Os empresários individuais assumem o risco dos negócios de forma pessoal e ilimitada, ou seja, embora se tratem de pessoas distintas (empresa = PJ e pessoa = PF) inexiste diferenciação patrimonial para atribuição de responsabilidade.
Dessa forma, o empresário individual responde pelas dívidas da empresa de forma direta e com seus bens pessoais como garantia.
Recomendação:
O formato de empresário individual é recomendável para pequenos negócios, especialmente para atividades que não tragam grandes riscos operacionais ou para pessoas que desejam gerir sua empresa sozinho, com baixo risco.

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