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O Planejamento e a Implantação de um Salão de Beleza

Cláusula 1: Elaboração pelo CONTRATADO de um plano de negócios, contendo a análise sobre planejamento de marketing, planejamento de finanças, planejamento operacional, forma jurídica e enquadramento tributário e análise de mercado.
Cláusula 2:
2.1 - Após a elaboração e aprovação pela CONTRATANTE do plano de negócios, o CONTRATADO se compromete a prestar assessoria e acompanhamento na implantação do Salão de Beleza de acordo com os itens a seguir descritos :
2.2 - Assessoria para escolha do ponto comercial, em face de concorrência.
2.2 - Assessoria na análise do imóvel para implantação do Salão de Beleza, incluindo o contrato de locação e lei de zoneamento.
2.3 - Assessoria para adequação do imóvel para a implantação do Salão de Beleza no tocante a reforma e decoração.
2.4 - Assessoria para a constituição jurídica da empresa.
2.5 - Elaboração do logotipo da empresa.
2.6 - Elaboração da arte de panfletos e material de propaganda e divulgação.
2.7 - Assessoria para a contratação e gerenciamento de pessoal, no prazo de 90 dias.
2.8 - Fornecimento do cadastro de fornecedores dos materiais necessários ao bom desenvolvimento do negócio.
2.9 - Elaboração do site da empresa, sem custo.
Cláusula 3: Implantação dos itens a seguir descritos:
3.1 - Centro de Custos, é composto de Custo de Aquisição, Formação de Preços de Venda, Custos Fixos, Listas de Preços, apresentado em planilhas do Excel.
3.2 - Organização e Controle Financeiro, Contas a Pagar e a Receber, Fluxo de Caixa e Projeção de Resultados Operacionais, em planilhas do Excel.
3.3 - Apresentação de Estratégias de expansão a mercado, lastreada em margens operacionais com suas respectivas projeções de resultado operacional, apresentadas em planilhas do Excel.
3.4 - A elaboração, manutenção e envio dos relatórios solicitados gerados nas planilhas do Excel via site de controle especialmente designado para tal fim, sem custos adicionais e por prazo indeterminado.
3.5 - A implantação de software específico será realizada em nome do CONTRATADO, e o contrato de Licença de Uso do software será entre a Contratado e a SoftHouse.
3.6 - O CONTRATADO compromete-se durante a Implantação a Treinar até três funcionários indicados pelo CONTRATANTE a atuarem na operação do sistema concomitantemente, durante o período de implantação, sem quaisquer ônus. No período designado à implantação e Operação o CONTRATADO exercerá a Supervisão ao CONTRATANTE.
Cláusula 4: O CONTRATADO se compromete a realizar a Implantação e a Operação do projeto que é composto de duas fases distintas, Planejamento e implantação, ambas com 90 dias de cobertura pelo atual contrato, nas suas fases distintas.
Cláusula 5: Todas as despesas oriundas, sejam de funcionários necessários à operação, sejam de material produtivo e improdutivo, mão de obra, manutenção de equipamentos, na operação das atividades rotineiras necessárias a realização dos serviços serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.



   

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