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A finalidade dos Contratos

O contrato é um documento que define regras entre duas partes (pessoas físicas ou jurídicas) para que os objetivos descritos nele sejam alcançados. Ou seja, é a formalização de um acordo que visa ser benéfico para ambos.
Normalmente, contratos são feitos como garantia legal para que ambas as partes tenham seus desejos atendidos (ou indenizados, caso não se cumpra o que foi acordado).
Isso não significa que um contrato pode criar suas regras de maneira independente de tudo e todos. Um contrato no Brasil está sujeito à Constituição e às leis brasileiras.
Dando um exemplo extremo: por mais que um contrato assinado preveja um esquema de lavagem de dinheiro, ele nunca será válido, dada a ilegalidade da atividade no Brasil.
Os tipos de contrato mais comuns são:
Contrato de trabalho: entre pessoa jurídica e funcionário;
Contrato de prestação de serviço: entre duas pessoas jurídicas;
Contrato Social: contrato que rege o funcionamento de uma pessoa jurídica;
Cada perfil de empresa deverá se atentar para suas particularidades e verificar em quais operações é importante ter contratos.
Por exemplo, não faz nenhum sentido uma mercearia assinar um contrato a cada chiclete vendido. Por outro lado, é interessante que ela mantenha contratos com seus principais fornecedores.
Dessa forma, o uso dos contratos deve sempre ser feito com um bom amparo legal. Por isso, recomendamos que tenha um advogado de confiança, tanto para a criação de contratos, quanto para a revisão de documentos antes de assiná-los.

Contrato social
O contrato social não só marca o nascimento de uma pessoa jurídica, como também determina como será seu funcionamento.
Por isso, seus pontos principais são:
participações/responsabilidades de cada sócio
forma de distribuição de lucros e remuneração dos sócios-administradores
atividades e serviços desenvolvidos pela empresa
local e forma de atuação da empresa
local para dirimir possíveis conflitos (ex.: Fórum de Campinas/SP).
Os contratos sociais devem seguir algumas regras do Direito (Civil), pois precisam estabelecer limites e formas de responsabilização dos sócios participantes. Existem cláusulas obrigatórias, por isso a importância de contratar um profissional adequado para elaborá-lo (advogado ou contador).
Tanto o contrato em si, quanto quaisquer alterações devem ser registrados na Junta Comercial de cada estado ou em cartório.


Contrato de trabalho
O contrato de trabalho é um contrato privado entre a pessoa jurídica e seu funcionário, criando assim a relação entre empregado e empregador.
Um bom contrato deve conter, entre outras coisas, o horário de trabalho, remuneração e local de execução dos serviços.
Existem alguns tipo de contrato de trabalho, porém, os mais comuns são: contrato de experiência, contrato por prazo determinado e contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência é um contrato “teste”, com validade de até 90 dias e durante esse período a empresa poderá determinar se efetivará ou não o empregado, baseado na avaliação que fará nesse período de tempo.
Depois de transcorrido o período de experiência e o empregado continuar na empresa, ele terá seu contrato alterado para versão com prazo indeterminado. Ou seja, pressupõe-se uma existência de vínculo duradouro entre as partes – tal vínculo pode ser findado em qualquer momento futuro por qualquer parte.
Já o contrato por prazo determinado apresenta início e fim, pois ambas as partes pré-acordam como o trabalho será executado e em quanto tempo. É só legal ficar atento, pois esses contratos têm um prazo máximo de 2 anos.
Como esses contratos ditam relações trabalhistas, é sempre ideal ficar bastante atento às exigências da lei trabalhista e, claro, consultar um advogado especializado ou a nossa equipe.


Contrato de prestação de serviço
Os contratos de prestação de serviço (ou fornecimento de materiais) estabelecem uma relação jurídica entre uma empresa e seu cliente ou fornecedor.
Ou seja, sem um contrato de prestação de serviço ou fornecimento de produtos, não há amparo legal para exigir o cumprimento do acordo. Por isso a falta de um contrato numa relação em pessoas jurídicas é considerada um grande risco.
Por exemplo, uma indústria de cadeiras não consegue funcionar sem sua principal matéria-prima (madeira), por isso é recomendável que tenha um contrato determinando quantidades e prazos mínimos com seu principal fornecedor.
A ausência de contrato pode também criar mais vínculos do que o combinado.
Por exemplo, uma empresa de consultoria ou contabilidade que não limite sua responsabilidade em contrato poderá ser penalizada por eventuais danos ou falhas da outra parte.
Para te ajudar a criar e analisar os seus contratos, seguem aqui os principais elementos que qualquer contrato de prestação de serviços deve conter:
qualificação das partes;
objeto do contrato (fornecimento, cessão de direito etc);
obrigações e direitos de cada parte;
forma de pagamento;
prazos;
multas;
foro.
Algumas pessoas jurídicas cujas atividades são regulamentadas pelo conselho de classe podem ser obrigadas a utilizar contratos de acordo com o exigido por esse órgão.

Seja para o contrato social, de trabalho ou de prestação de serviços, nossa equipe está pronta para te atender.
É só clicar
aqui.


Modelo de Contrato de Representante Comercial

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, impresso em duas vias, e devidamente assinado, a firma--------------------------------------------------------------------------- (denominação e endereço)-------------------------------------------------------------------------------------------------------- representado por (qualificação)---------------------------------------------------------------------------- doravante designada "REPRESENTADA", e, de outro lado,---------------------------------------------------------------- (qualificação)-------------------------------------------------------------------------- registrada (o) no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO ------------------------------------ sob o nº.--------------------------------------------------- tendo como seu representante comercial responsável o signatário--------------------------------------------------------------------------------, reg. nº.----------------------------- doravante designado (a) "REPRESENTANTE", sujeitando-se às normas da Lei número 4.886, de 09/12/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420 de 08/05/92, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:
PRIMEIRA

A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o (a) Sr. (a)----------------------------------------------------- ou------------------------------------------------------------------------------------- (a firma tal)--------------------------------------------------------------seu (sua) representante exclusivo na zona ---------------------------------------------------(especificando Estado, o Município, o Bairro, etc..., conforme caso)
SEGUNDA

Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, a promoção de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos, objetos de comércio (ou da indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio ou da indústria da REPRESENTADA) agenciando propostas na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA

A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato não poderá nomear na zona atribuída, outro representante para o agenciamento de propostas de vendas dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria (vide observações 1-2)
QUARTA

O REPRESENTANTE fará jus à comissão, pelos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato (vide observação 3-)
QUINTA

O REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade para outra empresa, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a REPRESENTADA.
SEXTA

O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover seus produtos.
SÉTIMA

Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações de prazo, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
OITAVA

O REPRESENTANTE poderá ser constituído mandatário, com poderes especiais para conclusão de negócios e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil
.NONA

Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE , quando a título de cooperação, desempenhe temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
DÉCIMA

O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá ---------------------------- de comissão, sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio.
DÉCIMA PRIMEIRA

O REPRESENTANTE poderá exigir as comissões a si devidas, logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos
DÉCIMA SEGUNDA

As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60, ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.
DÉCIMA TERCEIRA

Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE , se a falta do pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vir a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
DÉCIMA QUARTA

A REPRESENTADA manterá conta em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões obrigando-se a pagar, até o 15º dia de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido.DÉCIMA QUINTA

As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, relativas a transporte, hospedagem, selos, telegramas, mostruário, etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA SEXTA

O REPRESENTANTE, se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, recebido conforme nota fiscal nº -----------------------------------
DÉCIMA SÉTIMA

A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela Representada, fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 4.886/65, dará ao Representante o direito ao pré-aviso de 30 (trinta) dias e à indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação.DÉCIMA OITAVA

Na falta do pré-aviso, que deverá ser dado por escrito, este converte-se em pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas pelo Representante, nos três meses anteriores
DÉCIMA NONA

O prazo de duração do presente contrato é indeterminado (vide observação 4). E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA E REPRESENTANTE, firmam o presente, em duas vias, perante as testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder da primeira e a segunda via, também autenticada, com o segundo.

DATA, ___________________________, de ___________________ de ________.
a) representada ______________________________________________________.
b) representante ______________________________________________________.
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________________________________.
______________________________________________________________________________.
OBSERVAÇÕES

1. Se for contratada a garantia de exclusividade, seja permitida, excepcionalmente, a restrição da zona atribuída. A cláusula em questão deverá enunciar os casos que justifiquem essa restrição, recomendando-se seja estabelecido um parágrafo com a seguinte redação:

"A restrição da zona a que se refere esta cláusula não poderá acarretar para o representante, redução considerável no montante médio das comissões por ele percebidas anteriormente."

2. Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas por determinado prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
"A nomeação de novos representantes para agenciamento de propostas de vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE não poderá acarretar diminuição considerável no montante médio das comissões por ele percebidas anteriormente."

3. Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará jus às comissões quando dos negócios diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo, assim redigido:
"O montante médio das comissões percebidas anteriormente pelo REPRESENTANTE não poderá sofrer considerável redução, em razão dos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída."

4. Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte redação:
"O prazo de duração do presente contrato será de ..........................anos a contar da data de sua assinatura, findo o qual poderá ser prorrogado, tácita, ou expressamente por tempo indeterminado."

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