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    O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, chegando a incríveis 40% no nosso PIB.
Por isso, durante o processo de abertura da empresa é essencial sempre se atentar ao regime tributário que caberá à sua empresa, já que isso regerá os impostos que serão pagos, influenciando diretamente a sua lucratividade.
   No Brasil, existem 3 tipos de regimes tributários:
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
Ainda existe o MEI (Micro Empreendedor Individual), que paga uma taxa fixa por mês num regime tributário simplificado, porém restrito ao faturamento de R$ 60 mil/ano e a algumas atividades.
Basicamente, existem duas coisas que vão determinar seu regime de tributação.
A primeira é o faturamento (valor total de notas de venda de produtos/serviços no mês):
Simples Nacional – limite de R$ 3.6 milhões por ano;
Lucro Presumido – limite de R$ 48 milhões por ano;
Tudo que ultrapassar esses limites, obrigatoriamente, estará no Lucro Real.
A segunda é a sua atividade, que dependendo de qual for, pode te obrigar ao Lucro Presumido ou Lucro Real independente da faixa de faturamento.

Simples Nacional
É um regime tributário simplificado para as ME e EPP’s (Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte). Seu nome vem do fato de unificar todos os impostos em um só. Além disso, seu cálculo é bem mais simples, sendo um percentual fixo da receita bruta, regulado pela faixa de faturamento e atividade.
O Simples é uma opção que não vale para atividades intelectuais regulamentadas que precisem de registro de classe, por exemplo: engenheiro, médico, advogado, consultor empresarial etc. Existem também outras limitações, entre elas, a impossibilidade de ter sócios estrangeiros ou que seja outra pessoa jurídica.

Lucro Presumido
É um regime tributário voltado paras empresas que não podem optar pelo Simples Nacional e que não desejam a tributação via Lucro Real.
Os tributos são pagos de forma separada para a Receita Federal, Estados e Municípios, dependendo do tipo de atividade da empresa.
Esse regime não possui restrição ao tipo de sócio, podendo ser pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeiro. Existem algumas restrições de atividade, entre elas as financeiras (bancos e seguradoras, dentre outras).
Sua principal característica é que, dependendo da atividade, o fisco presume uma margem de lucro e calcula os impostos a partir desse valor, não importando qual seja o lucro real obtido pela empresa.
Além de menos custos de Controle e Contabilidade, esse modelo é vantajoso quando a margem de lucro é igual ou maior à que Fisco presumiu.
(tabelas de alíquotas, impeditivos, impostos e atividades que se encaixam no lucro presumido).

Lucro Presumido – mais informações
Neste regime tributário os impostos são pagos separadamente e cada um para o seu responsável (município, estado ou federação).
Os impostos são:
IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido;
PIS/PASEP: Programa de Integração Social;
COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
INSS: Contribuição para a Seguridade Social; e
ISSQN: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Impeditivos ao Lucro Presumido
Empresas que faturam acima de R$ 48 milhões/ano ou desenvolvam qualquer uma das seguintes atividades estão fora do Lucro Presumido:
bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, autorizadas pela legislação tributária;
no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2 o da Lei 9.430/1996;
explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Base de cálculo da alíquota do IRPJ e CSLL
O regime de tributação do Lucro Presumido tem esse nome pois, dependendo da atividade da empresa, ela tem seu lucro presumido por um percentual aplicado sobre a receita bruta.
Ou seja, independente de qual foi o resultado real da empresa, o Fisco presumirá que o lucro foi de um percentual fixo da receita bruta, variando de acordo com a atividade da empresa. Esse lucro servirá como base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Veja na tabela abaixo o percentual de presunção de lucro por tipo de atividade, como segue:


Atividades Percentuais Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás

1,6

Serviços de transporte de cargas

8

Comércio e indústria

8

Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra (IN RFB nº 1.234/2012,artigos 2º, § 7º, e 38, inciso II).

8

Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda

8

Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares

8

Serviços de transporte de passageiros

16

Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas (S/C do antigo regime do DL 2.397)

32

Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial

32

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis.

32

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra

32

Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial

32

Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio

32

Diferencial entre o valor de venda e o valor de compra de veículos usados

32



Alíquotas e prazos de recolhimento do CSLL e IRPJ
Qualquer empresa do lucro presumido, independente de sua atividade, pagará 15% de IRPJ e 9% de CSLL, ambos calculados sobre o Lucro Presumido (alíquotas para o cálculo mostradas acima).
Por exemplo, se uma empresa com a atividade “Comércio e indústria” faturou R$100 mil, será presumido que ela teve um lucro de R$8 mil (8% de acordo com a tabela). A partir desse lucro, será calculado 15% para IRPJ (R$1.2 mil) e 9% para CSLL (R$720).
Ao contrário dos demais impostos, que são mensais, CSSL e IRPJ têm um prazo trimestral de apuramento:
1º Trimestre: 31/03 de cada ano
2º Trimestre: 30/06 de cada ano
3º Trimestre: 30/09 de cada ano
4º Trimestre: 31/12 de cada ano
Dessa forma, soma-se a receita bruta obtida em cada trimestre e sobre esse valor apuram-se os valores de IRPJ e CSLL devidos.
O recolhimento do IRPJ e CSLL são realizados através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e seu vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre, ou seja, ultimo dia útil dos meses Abril, Julho, Outubro e Janeiro.


Adicional do IRPJ
Por fim, empresas que tenham o Lucro Presumido superior a R$ 60 mil por trimestre (R$ 240 mil no ano) devem pagar um percentual de 10% sobre o valor excedente e tal recolhimento é denominado como Adicional do IRPJ.
Para exemplificar, vamos imaginar uma empresa de “Comércio e indústria” (margem presumida de 8%) que faturou R$1.25 milhão no trimestre, terá um lucro presumido de R$100 mil (R$40 a mais do que os R$60 mil estipulados).
Nesse caso, ela terá que pagar R$4 mil de Adicional do IRPJ.
Outros impostos
Diferentemente do IRPJ e CSLL, os outros impostos citados no início são calculados sobre a receita bruta e possuem tabelas próprias de acordo com a atividade da empresa.


Lucro Real
Por exclusão, ele abrange todas as outras atividades, servindo para qualquer tipo de empresa.
Os tributos são pagos de forma separada, igual ao Lucro Presumido, porém, parte deles é sobre a receita bruta e outros sobre o lucro gerado pelo negócio, por isso o uso do termo Lucro Real.
Exatamente pela necessidade de aferir exatamente o lucro gerado que essa opção de tributação tem um custo maior no controle contábil, já que qualquer erro pode significar pagamento errado de impostos e grandes multas (chegando até a possibilidade de prisão).
Clique aqui para ver
mais informações sobre o regime do Lucro Real (obrigatoriedades, base de cálculo e impostos).

Se você quiser ver dicas específicas sobre tributos para o perfil da PJ que você quer criar, é só escolher aqui:
Empresa
Consultor PJ
Representante Comercial

Lucro Real – mais informações
Este é o único regime tributário pelo qual qualquer empresa pode optar, já que não há nenhum impeditivo legal.
Ao mesmo tempo, por ser uma tributação com base no lucro real (aferido), os custos sobre Controle e Contabilidade crescem bastante.
Assim como no Lucro Presumido, os impostos são pagos separadamente e cada um para o seu responsável (município, estado ou federação).
Os impostos são:
IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido;
PIS/PASEP: Programa de Integração Social;
COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
INSS: Contribuição para a Seguridade Social; e
ISSQN: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Obrigatoriedade do Lucro Real
Empresas que faturam acima de R$ 48 milhões/ano ou desenvolvem qualquer uma das seguintes atividades estão obrigatoriamente no regime de Lucro Real:
bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, autorizadas pela legislação tributária;
no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2o da Lei 9.430/1996;
explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Base de cálculo para IRPJ e CSLL
No Lucro Real, a base de cálculo é o que torna esse regime de tributação mais complexo, pois em síntese, a tributação do IRPJ e CSLL se dará sobre o lucro líquido apurado na contabilidade de cada pessoa jurídica, ajustado pelas adições e exclusões autorizadas pela legislação fiscal (veja mais abaixo).
Alíquotas de IRPJ e CSLL e prazos de recolhimento
A alíquota para pagamento de IRPJ é de 15% e a CSLL normalmente é de 9%, ambos calculados sobre o lucro real apurado.
Nos casos de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, a partir de 01/05/2008 a alíquota de CSLL passou a ser é 15%, igual ao IRPJ.
O IRPJ e CSLL podem ser apurados de duas formas no Lucro Real:
Trimestral: os lucros são apurados nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro;
Mensal (com ajuste anual): os lucros são apurados todo mês através de Balanço de Suspensão e Redução ou pelo cálculo de estimativa.
O recolhimento do IRPJ e CSLL é realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e seu vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre.
Ou seja, ultimo dia útil dos meses Abril, Julho, Outubro e Janeiro, quando a apuração for trimestral, ou no ultimo dia útil do mês subsequente, quando se tratar de apuração mensal.
Adicional de IRPJ
Para lucro acima de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre ou R$ 240 mil no ano), é obrigatório o pagamento um percentual de 10% sobre o valor excedente – esse tributo é chamado de Adicional do IRPJ.
O que pode ser adicionado ou excluído do cálculo do lucro líquido
Para definir o lucro real (a ser tributado), existem adições e exclusões possíveis no cálculo:
Adições:
Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real (exemplos: resultados negativos de equivalência patrimonial; custos e despesas não dedutíveis);
Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real (exemplos: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência; lucros aferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior).
Exclusões:
Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo: depreciação acelerada incentivada);
Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados na determinação do lucro real (exemplos: resultados positivos de equivalência patrimonial; dividendos).
Outros impostos
Diferentemente do IRPJ e CSLL, os outros impostos citados no início são calculados sobre a receita bruta e possuem tabelas próprias de acordo com a atividade da empresa.

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